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EM VIGOR A LEI Nº 4.525/2019 QUE DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AS PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇA RENAL CRÔNICA E DOS TRANSPLANTADOS

EM VIGOR A LEI Nº 4.525/2019 QUE DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AS PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇA RENAL CRÔNICA E DOS TRANSPLANTADOS
Está em vigor a Lei Ordinária do Legislativo Nº 4.525/2019 que dispõe sobre o atendimento prioritário as pessoas portadoras de doença renal crônica e dos transplantados. Entende-se por atendimento prioritário aqueles já disponibilizados e garantidos as pessoas com deficiências, idosos com idade superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, em estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros serviços que realizam atendimento através de filas, senhas ou métodos similares. Considera-se doença renal crônica a lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, chamada fase terminal, ou de insuficiência renal crônica, na qual não conseguem mais manter a normalidade do meio interno no paciente, com identificação na classificação internacional de doenças CID pelos números N18, N18.0, N18.8, N18.9 e N19.


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